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Jurisprudências

TSTAIRR 1000771-85.2023.5.02.0482

Juros aplicáveis à fazenda pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Juros aplicáveis à fazenda pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Assistência judiciária gratuita
  • Responsabilidade solidária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – JUROS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante, em suas razões, não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, a incidência da Súmula 297 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALE REFEIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, quais sejam, os óbices das Súmulas 333 do TST, quanto ao tema “Assistência Judiciária Gratuita” e 297 do TST, quanto à “Responsabilidade Solidária” e ao “Vale refeição”, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do Município de São Vicente, quanto ao tema ¿Juros Aplicáveis à Fazenda Pública¿; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do Município de São Vicente, quanto à ¿Responsabilidade Subsidiária¿ e, no mérito, negar-lhe provimento; III) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da União pela Beneficência Comunitária e Saúde. Brasília, 18 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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