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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 290-32.2023.5.08.0205

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Ementa

AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado Reclamado , que versava sobre nulidade da contratação de empregado por Caixa Escolar , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 297, I e II, do TST , a contaminar a transcendência. 2. No presente agravo, além de o Estado Reclamado silenciar sobre o óbice que motivou o indeferimento da sua revista, o qual, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, e sobre o tema nela trazido ( nulidade da contratação de empregado por Caixa Escolar ), dirige o seu inconformismo contra a questão da sua responsabilidade subsidiária , matéria totalmente dissociada da ventilada no seu recurso de revista. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o Agravante do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.088,90 (mil e oitenta e oito reais e noventa centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

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