I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista, não existe litispendência entre ação civil…
O Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1265549 RG/SP, com caráter vinculante, ao definir sobre a competência para o exame de complementação de aposentadoria, instituída por lei estadual, decorrente de relação de emprego, fixou a seguinte…
A tese recursal defendida pela agravante não está prequestionada no acórdão regional, pois o TRT não solucionou a controvérsia à luz de supostas previsões em norma coletiva relativas às horas in itinere .
Processo Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O Regional não solucionou a controvérsia à luz da tese recursal da reclamante no sentido de que a mera existência de pagamento de horas suplementares seria suficiente para invalidar o regime 12x36 e, com isso, condenar a ré a adimplir as horas prestadas…
Processo Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
A controvérsia dos autos diz respeito à incorporação do décimo terceiro salário do auxílio-alimentação aos proventos de aposentadoria da reclamante (já tendo sido reconhecido o direito à incorporação do referido auxílio) .
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada não concedido, determinando a aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT, quanto à supressão de poucos minutos do intervalo…
O Tribunal de origem, ao analisar o agravo de petição e os embargos de declaração, esgotou a apreciação da matéria relativa à correção monetária das parcelas vincendas, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção quanto à…
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei 13.015/2014 e antes da lei 13.467/2017
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A Corte Regional não se pronunciou sobre o tema em destaque. Assim sendo, inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
CONCESSÃO AO FINAL DA JORNADA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT e incidência da Súmula nº 297 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, no particular. Agravo a que se nega provimento.
Processo Civil
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.