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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 958-46.2019.5.09.0130

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Horas extras
  • Invalidade do regime 12x36
  • Óbice da súmula 297 do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. O Regional não solucionou a controvérsia à luz da tese recursal da reclamante no sentido de que a mera existência de pagamento de horas suplementares seria suficiente para invalidar o regime 12x36 e, com isso, condenar a ré a adimplir as horas prestadas acima da 8ª hora diária e 44ª hora semanal. Tal constatação faz incidir, no caso, a Súmula 297 do TST, sendo certo, ainda, que a recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. E sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca da tese formulada pela agravante, o processamento da revista não se perfaz. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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