TSTRR 27900-80.2014.5.17.0191
Prescrição: diferenças de complemento de rmnr
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças de complemento de rmnr
- A Corte Regional não se pronunciou sobre o tema em destaque
- Base de cálculo
- Interpretação restritiva de norma coletiva
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. A Corte Regional não se pronunciou sobre o tema em destaque. Assim sendo, inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927-RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em desconformidade com o decidido pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso de revista, apenas quanto ao tema complemento de RMNR, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de complemento de RMNR e, consequentemente, julgar a ação improcedente. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela parte autora, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$50.000,00, dispensada do pagamento porque beneficiária da justiça gratuita (fl. 1.017).
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita