TSTAg-RRAg 1078-04.2011.5.03.0109
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- (...) "
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
- Pretensão de depósitos sobre parcela paga
- Auxílio-alimentação
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada não concedido, determinando a aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT, quanto à supressão de poucos minutos do intervalo intrajornada. 2. Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 3. Segundo a orientação contida na Súmula 437, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do período total, que deve corresponder a uma hora, nos casos de jornada diária superior a seis horas. 4. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512, firmou o entendimento de que: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". No referido julgamento do IRR, não se decidiu aplicar diretamente o art. 58, § 1º, da CLT ao intervalo intrajornada, embora o artigo tenha sido utilizado como parâmetro para declarar ínfima a redução total de até cinco minutos: " (...) É nesse contexto que, embora não aplicando diretamente o art. 58, § 1.º, da CLT, o utilizamos como parâmetro para declarar ínfima a redução total de até cinco minutos do intervalo intrajornada (ou seja: somados aqueles do início e término do intervalo), decorrentes de variações do registro de ponto. (...) ". Concluiu-se, portanto, que pequenas variações no registro do intervalo intrajornada são aquelas não superiores a 5 minutos. 5. Assim, a decisão do Tribunal Regional mostrou-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 6. Ademais, não houve qualquer debate na Corte Regional acerca da adoção pela Reclamada de contagem das horas laboradas pelo critério minuto a minuto. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O entendimento desta Corte é no sentido de que a prescrição aplicável aos depósitos de FGTS decorrentes das diferenças de auxílio-alimentação, é a trintenária, à luz da Súmula 362 do TST, porquanto o pedido versa sobre o não recolhimento da contribuição para o FGTS sobre verba paga no curso do contrato de trabalho. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de declarar a prescrição quinquenal das diferenças de FGTS, mostra-se contrária ao entendimento da Súmula 362, II, do TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST.", por contrariedade à Súmula 362, II/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incidência da prescrição trintenária em relação às diferenças de depósitos de FGTS decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário da empregada. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Aposentadoria; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Transcendência; Adicional de Horas Extras; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação