I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que o acórdão regional não tratou do tema. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A agravante sustenta, em síntese, que a parte reclamante não é pessoa física, mas sim o espólio do trabalhador falecido, não possuindo as mesmas prerrogativas processuais da pessoa natural, não sendo cabível, portanto, a presunção de veracidade da declaração…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade , redução dos honorários periciais , tempo à disposição e minutos residuais e intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do §…
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias relativas ao adicional de periculosidade, à indenização pela lavagem de uniforme, ao salário substituição, às horas extras, ao acúmulo de função, ao sobreaviso, à…
O agravo de instrumento patronal, no que tange aos temas do intervalo intrajornada, do adicional noturno, da integração salarial dos adicionais de periculosidade e noturno, das diferenças de FGTS e de verbas rescisórias, dos danos morais decorrentes de…
Direito do Trabalho
I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SÚMULAS NOS 184 E 297, ITEM II, DO TST - PRECLUSÃO -…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, fiscalização do contrato por parte do tomador e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
Considerando que a questão acerca do critério definidor de aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 ainda não foi analisada pela SBDI-1 deste Tribunal em sede jurisdicional, havendo dissenso…
No caso dos autos, o 4º Tribunal Regional do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a empresa tomadora, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, sob o fundamento de ser " ilícita a…
O inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa injustificada do Julgador em manifestar-se acerca das teses de fato e de direito ventiladas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos declaratórios.
Consoante se verifica do acórdão regional, a alegação da reclamante de que teria sido induzida ou coagida pela ré a assinar o documento do PDV não veio acompanhada de imprescindível comprovação, inexistindo nos autos qualquer prova no sentido do tão somente…
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, " ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos ".
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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