TSTRRAg 100201-44.2017.5.01.0521
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Decisão extra petita
- Aplicação de ofício
- Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
- Repercussão em outras parcelas
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, a alegação da reclamante de que teria sido induzida ou coagida pela ré a assinar o documento do PDV não veio acompanhada de imprescindível comprovação, inexistindo nos autos qualquer prova no sentido do tão somente alegado vício volitivo, prevalecendo, assim, a declaração retratada no documento. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, quanto à existência de conduta ilícita da reclamada capaz de ensejar a responsabilização pelo dano perseguido, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ", o que não foi observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração, consoante se verifica das razões recursais. 2. DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica nas razões recursais que não houve indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria em análise. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo não se manifestou sobre a repercussão do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras em outras parcelas, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos pela reclamada, sendo patente a preclusão e a ausência de prequestionamento da matéria articulada na OJ nº 394 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 297, II, desta Corte Superior. 4. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depreende-se do acórdão regional que a multa foi aplicada em decorrência do caráter protelatório dos embargos de declaração, ante a inexistência de vícios no julgado e a manifesta intenção da embargante em rediscutir a matéria pela via imprópria. As garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não isentam a parte do dever de observar a legislação processual vigente, como na hipótese, sendo a multa aplicada com escopo no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (" Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente "), de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu , a discussão gira em torno da alteração da jornada de trabalho mediante fixação de acordo de compensação, a qual não está elencada no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, sendo passível de flexibilização, razão pela qual o acordo não pode ser descaracterizado pela simples prestação habitual de horas extras. 4. Desse modo, ao afastar a validade do acordo de compensação fixado por norma coletiva em razão da prestação habitual de horas extras, o acórdão recorrido diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "horas extras - compensação da jornada", ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XIII, da CF; e c) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada por ofensa ao art. 7º, XIII, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o acórdão regional quanto à validade da compensação da jornada no período de vigência da norma coletiva, limitando a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos no período compreendido entre o marco prescricional (1º/3/2012) e 22/7/2014, mantidos os parâmetros estabelecidos na origem.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional