I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática das Leis n.os 13.015/2014 e 13.467/2017, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbices processuais a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.
A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Verifica-se que o Tribunal Regional não adotou tese acerca da Responsabilidade Subsidiária do Ente Público, limitando-se a não conhecer do recurso ordinário da Fundação Casa nos tópicos atinentes à "ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária e…
O Regional não analisou a matéria sob o prisma proposto pela agravante, qual seja, necessidade de exclusividade na prestação de serviços para fins de condenação subsidiária do tomador.
A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior que, a partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1/TST, firmou jurisprudência no sentido de que a prescrição bienal somente terá…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
No caso, constata-se que não houve debate no acórdão regional acerca da efetiva exposição da autora ao agente insalubre em face das atividades desenvolvidas na empresa.
Direito do Trabalho
Criart serviços de terceirização de mão de obra ltda
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda…
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na hipótese, não é possível aferir violação ao artigo 7º, XXX, XXXI, XXXII, da Constituição Federal, pois não foi atendida a exigência do prequestionamento.
Processo Civil
Execução
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