TSTAg-AIRR 183-81.2014.5.17.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução cálculos homologados descontos fiscais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução cálculos homologados descontos fiscais
- Negativa de seguimento por ausência de trânscrição
- §1º-a, CLT
- Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO CÁLCULOS HOMOLOGADOS DESCONTOS FISCAIS . NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE TRÂNSCRIÇÃO. ART. 896. §1º-A, CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA FONTE DE CUSTEIO VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 195, § 5º, E 202 DA CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Verifica-se que o acórdão regional não decidiu a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a existência de violação aos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar que a pretensão da recorrente implicaria em violação à coisa julgada. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno somente quanto ao tema "fonte de custeio" e, no mérito, negar-lhe provimento.