TSTEDCiv-Ag-RR 0010603-72.2023.5.03.0017
Gestante: estabilidade provisória
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Nulidade do pedido de demissão
- Dessa forma, resta impossibilita a análise pretendida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o aspecto suscitado pela parte não foi objeto de prequestionamento pela Corte de origem, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST. Dessa forma, resta impossibilita a análise pretendida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora