I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre inaplicabilidade da Lei 13.467/17, intervalo intrajornada, invalidade dos registros de ponto, horas extras, invalidade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, condenação do beneficiário da justiça…
No caso dos autos, em relação aos temas “horas extras / intervalo intrajornada / minutos residuais”, a Agravante transcreveu os trechos do acórdão regional, nos quais foram abordados os temas objeto de insurgência no recurso de revista, no início das razões…
O agravo de instrumento patronal, quanto ao tema do adicional noturno concernente às horas em prorrogação após às 5 horas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do…
Consoante diretriz da Súmula nº 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo…
Quanto à alegação de suposta nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o autor não interpôs embargos declaratórios, solicitando ao Tribunal Regional que suprisse a alegada omissão relativa ao cerceamento do direito de defesa, de sorte que,…
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices da Súmula 297 do TST e do artigo 896, §9º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual detectado, aplicação da Súmula 297 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a…
No presente caso, analisa-se a interrupção da prescrição quinquenal, tendo em vista a ação coletiva anteriormente proposta pela identidade sindical, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST.
A discussão diz respeito à possibilidade de se adotar jornada de 11 horas em regime 2x2, ou seja, dois dias de trabalho por dois dias de descanso, com previsão em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do…
Na hipótese dos autos, o acórdão regional se limitou a consignar, no tema nominado "recolhimentos previdenciários", que "carece de interesse recursal a recorrente" , pois "a r. sentença determinou que seja observado o entendimento inscrito na Súmula nº 368…
Direito Civil
Contribuição previdenciária
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