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Jurisprudências

TSTAIRR 585-95.2010.5.05.0015

Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido registrou que se operou a preclusão concernente ao pleito da parte agravante em rediscutir os cálculos homologados, uma vez que " a discussão acerca dos cálculos já restou concluída quando da apreciação da impugnação aos cálculos ". 3. No que tange à alegação quanto à aplicação do princípio do equilíbrio atuarial e do aporte da reserva matemática, não houve o devido prequestionamento, incidindo no caso o disposto na Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho

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