TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-ARR 1831-92.2016.5.17.0012
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- TST, situação não apresentada nos autos
- No caso dos autos, esta col
- A decisão está assim ementada: " I
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Ressalta-se, ademais, que a contradição na decisão judicial se consubstancia em pronunciamento jurisdicional com conclusões incoerentes e incompatíveis entre si, o que não se verifica no julgado ora embargado. Assinala-se ainda que o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria, com vistas ao prequestionamento, pressupõe a existência de omissão na decisão embargada, na forma da Súmula nº 297 do c. TST, situação não apresentada nos autos. No caso dos autos, esta col. Sétima Turma, já se manifestou expressamente, no julgamento dos primeiros embargos de declaração, os motivos pelos quais afastou a responsabilidade subsidiária do BANESTES por eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda. A decisão está assim ementada: " I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. A parte autora opõe embargos de declaração, alegando omissão no julgado. De fato, não houve manifestação por esta e. Turma quanto aos temas "horas extras", "despesas de transporte", "dano moral", "honorários advocatícios" e "responsabilidade subsidiária" na decisão às págs. 979/980. Assim, constatada a omissão apontada, acolhem-se os embargos de declaração para melhor exame do agravo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado. II – AGRAVO DO AUTOR. MATÉRIAS ATINENTES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. DESPESAS DE TRANSPORTE. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A análise do Recurso de Revisa encontra óbice processual, tendo em vista que o autor não observou o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. 2. AGRAVO DO AUTOR. MATÉRIAS ATINENTES AO RECURSO DE REVISTA DO BANESTES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. ESCLARECIMENTOS. A decisão agravada está de acordo com o posicionamento adotado pelo c. STF e na esteira do atual entendimento firmado pelo c. TST. Com efeito, não há registro de qualquer elemento concreto que possibilite afirmar a culpa in vigilando da Administração Pública, ou seja, a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção decorrente do inadimplemento das verbas trabalhistas, conforme antiga redação do item IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo conhecido e desprovido.". Na realidade, as extensas argumentações deduzidas pelo autor demonstram que ele pretende o reexame da matéria exaustivamente analisada e já decidida, o que não se compatibiliza com a via eleita, sob o pretexto de omissão no julgado. As alegações recursais se traduzem em mera insatisfação com o decidido por esta col. Turma. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional