TSTAg-AIRR 204-37.2021.5.05.0004
Procedimento sumaríssimo: decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência de óbices processuais
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- Procedimento sumaríssimo
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Juros
- Recuperação Judicial
- Limitação de Uso do Banheiro
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices da Súmula 297 do TST e do artigo 896, §9º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nesse contexto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Juros; Recuperação Judicial; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado