Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12038-63.2016.5.15.0059

Interrupção da prescrição: ajuizamento de ação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Interrupção da prescrição
  • Ajuizamento de ação coletiva
  • Prescrição quinquenal
  • Fato novo
  • Óbice processual
  • Incidência da símula nº 297 do TST

Ementa

I- AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. No presente caso, analisa-se a interrupção da prescrição quinquenal, tendo em vista a ação coletiva anteriormente proposta pela identidade sindical, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST. O colendo Tribunal Regional concluiu que era do autor o ônus de comprovar que o pedido do Sindicato da categoria profissional, apresentado nos processos nº s 0065000- 40.1991.5.15.0059 e 0065100-92.5.15.0059, era idêntico àquele debatido no presente feito. O acordão regional registrou que o trabalhador não juntou "as peças vestibulares inclusas nos referidos processos", portanto não se "desincumbiu do ônus de comprovar que as referidas ações trabalhistas tratam do mesmo tema, inclusive no que diz respeito às funções e setores". A jurisprudência desta Corte Superior entende que de que é do autor o ônus de provar a identidade de pedidos. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÍMULA Nº 297 DO TST. Considerando que se trata de documento que já existia ao tempo do julgamento do recurso ordinário, que não houve nenhuma comprovação de justo impedimento para a sua oportuna apresentação e, ainda, que poderia ter sido examinada pelo Tribunal Regional, e não o foi, incide a Súmula 297/TST como óbice ao exame. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.