I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT…
Assim como registrado na decisão de admissibilidade, constata-se que Tribunal Regional não abordou a questão pertinente ao cerceamento de defesa. Por outro lado, os embargos de declaração opostos não exigiram pronunciamento acerca desta particularidade.
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO…
No presente caso, o Tribunal Regional, por maioria, deu provimento ao recurso da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento “da multa normativamente prevista nas normas coletivas da categoria sempre que comprovado labor em domingos e feriados sem a…
Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional, sob alegação de ausência de pronunciamento do Tribunal Regional quanto à violação dos artigos 5.º, XXXVI, 7.º, XXIX, da Constituição Federal.
O Tribunal Regional, mantendo a sentença por seus fundamentos, reconheceu a licitude da terceirização efetivada e manteve a responsabilidade subsidiária com fundamento na Súmula nº 331 IV e VI, do TST.
Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à indenização por dano moral não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com…
O TRT não adotou tese explícita sobre o tema, o que impede o seu exame por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo não provido.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é de que o reclamante foi contratado em 01/11/1987 e que desde a admissão recebia auxílio-alimentação, “sendo certo que somente a…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, adicional de insalubridade, feriados laborados, horas extras e divisor, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT,…
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