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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100163-57.2016.5.01.0039

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição
  • Responsabilidade do sócio oculto
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. As razões de agravo não atacam os fundamentos lançados na decisão agravada. Leitura das razões de agravo revela que o apelo se limitou a renovar os argumentos alusivos à questão de fundo, tratada no recurso de revista, sem enfrentar as fundamentações da decisão que se deseja desconstituir, relacionadas ao não atendimento do artigo 896, § 1º-A, da CLT e incidência do óbice da Súmula 297 do TST. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OCULTO. COISA JULGADA. O recurso de revista não atende a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, com relação aos temas ¿nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿prescrição¿, não conhecer do agravo; no tocante ao tópico ¿responsabilidade do sócio oculto ¿ coisa julgada¿, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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