TSTAg-AIRR 0010333-37.2022.5.15.0118
Julgamento extra petita: cerceamento de defesa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Cerceamento de defesa
- Ilegitimidade passiva
- Danos morais
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 297 DO TST. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator