Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000317-97.2023.5.08.0210
Estado do amapá: unidade descentralizada de educação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estado do amapá
- Unidade descentralizada de educação
- Empresa privada
- Validade do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não adotou tese explícita sobre o tema, o que impede o seu exame por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora