TSTAg-AIRR 71000-29.2005.5.05.0161
Execução: juros de mora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Juros de mora
- Correção monetária
- Incidência
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Fonte de custeio
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST - FONTE DE CUSTEIO - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária