I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa ao vínculo empregatício, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, ante os óbices da Súmula 297 do TST e Orientação Jurisprudencial 118 da SDBI-1 do TST.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de premissa fática acerca da qual tenha, mesmo diante da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional tenha permanecido omisso de tal…
1 Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques…
Verifica-se que a questão atinente à prescrição quinquenal não foi objeto de manifestação pela Corte Regional, que tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide, no particular, o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST.
O Tribunal Regional não analisou a incompetência da Justiça do Trabalho, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal).
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica
O Tema 1232 do STF trata da possibilidade de inclusão, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento, tendo sido determinada a suspensão dos processos que discutem essa questão até o julgamento…
Processo Civil
A) execução
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