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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025314-30.2023.5.24.0007

Incompetência da justiça do trabalho: incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST
  • Vínculo de emprego
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou a incompetência da Justiça do Trabalho, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir terem ficado demonstrados os requisitos do vínculo de emprego. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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