TSTEDCiv-AIRR 0000189-07.2023.5.08.0201
Contratação realizada por caixa escolar: unidade descentralizada de execução da educação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contratação realizada por caixa escolar
- Unidade descentralizada de execução da educação
- Inexistência de contrato nulo
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. SÚMULA 297 DO TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator