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Jurisprudências

TSTAIRR 0100690-35.2019.5.01.0061

Incólumes, pois, os dispositivos invocados: vínculo empregatício

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados
  • Vínculo empregatício
  • Dessa forma, não se vislumbra violação dos artigos 2º e 3º da CLT
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa ao vínculo empregatício, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mantendo a sentença de primeiro grau, entendeu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Dessa forma, não se vislumbra violação dos artigos 2º e 3º da CLT. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese específica acerca das matérias elencadas, em virtude de terem sido consideradas prejudicadas, ante o não reconhecimento do vínculo empregatício. Nesse contexto, a revista esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST, por falta de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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