I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade do TRT, em que denegado seguimentoao recurso de revista quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão dos óbices das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT e art. 371 do CPC).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual seja, o óbice das Súmulas 184 e 297 do TST, quanto ao tema “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, e o óbice das Súmulas 126 e 333…
A questão não restou analisada pela Corte Regional, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
A admissibilidade de recursos de natureza extraordinária requer o preenchimento de requisitos específicos, entre os quais, embora não especificado em lei, se encontra o prequestionamento.
Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, aplicando-se o óbice da Súmula 297/TST, na medida em que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia à luz da adesão do Reclamante a novo regulamento ou na existência de…
Cinge-se a controvérsia em saber se os atos pejorativos praticados em desfavor da autora pela supervisora da empresa ré acarretam abalo psicológico a ser indenizado.
Direito Constitucional
Indenização por danos extrapatrimoniais
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.