TSTAIRR-AIRR 105700-28.2007.5.02.0037
Execução: juros de mora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros de mora
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Incide a Súmula 422, I, do TST
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, a agravante não impugna especificamente a decisão que elegeu a Súmula 297 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Enquadramento; Tempo de Exposição; Negativa de Prestação Jurisdicional