TSTAIRR 100579-52.2017.5.01.0342
Execução: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Banco de Horas
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por reputar incabível, ante a ausência de oportuna impugnação pela via dos embargos à execução. Evidente, portanto, que a questão relativa à correção monetária não foi apreciada no acórdão recorrido, carecendo do devido prequestionamento, à luz da Súmula nº 297, I, do TST. Acresça-se que o prequestionamento constitui pressuposto de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública, à luz da OJ nº 62 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Banco de Horas; Preclusão / Coisa Julgada