TSTAIRR 0073500-57.1993.5.07.0024
Prescrição intercorrente: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2 - O Recurso de Revista foi interposto contra acórdão regional que, por intempestividade, não conhecera do Agravo de Petição interposto pelos Exequentes. A argumentação deduzida no apelo extraordinário, a seu turno, está relacionada apenas à prescrição intercorrente, no sentido de que o instituto seria inaplicável ao caso, que envolve execução promovida antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 3 - O acórdão regional não emitiu tese explícita acerca da prescrição intercorrente, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria debatida no apelo, atraindo o óbice da Súmula nº 297 do TST. 4 - Além disso, o Recurso de Revista não traz qualquer argumento relacionado à intempestividade do Agravo de Petição, única matéria sobre a qual o Tribunal Regional se pronunciou. Deixaram os exequentes, portanto, de atender o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, o que também inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista. 5 - Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, o que torna prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator