04
JUN 2025
TSTRRAg 0011647-33.2021.5.15.0092
Ressalva de entendimento: intervalo intrajornada
Recurso de revista de que não se conhece.
- Direito Civil
- Ressalva de entendimento
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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9.624 decisões
04
JUN 2025
TSTRRAg 0011647-33.2021.5.15.0092
Recurso de revista de que não se conhece.
04
JUN 2025
TSTAg-RRAg 0010667-88.2022.5.03.0091
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, na parcela relativa à validade da norma coletiva, com fundamento na Súmula 297 do TST, ressaltando, efetivamente, que “a questão relacionada ao tema validade das normas coletivas não foi abordada…
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 101059-33.2017.5.01.0050
APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST.1.Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quaisse pautaram no óbice da Súmula 297 do TST e no descumprimento do requisito previsto no art. 896,…
04
JUN 2025
TSTED-RRAg 10647-11.2019.5.03.0186
Esta colenda Oitava Turma não conheceu da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que a parte recorrente não efetuou a transcrição do acórdão principal nos temas de insurgência.
04
JUN 2025
TSTAIRR-RR 149300-87.2012.5.17.0011
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0010658-89.2022.5.03.0071
Trata-se de discussão a respeito do pagamento de diferenças de ajuda de custo.
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 10587-78.2016.5.15.0131
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro:
04
JUN 2025
TSTAIRR 1745-05.2012.5.02.0037
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a…
04
JUN 2025
TSTAg-AIRR 1318-31.2015.5.19.0004
Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento.
04
JUN 2025
TSTAIRR 1001543-03.2021.5.02.0067
O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado.
04
JUN 2025
TSTAIRR 713-75.2017.5.05.0531
No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da matéria pertinente à ilicitude da dispensa e à estabilidade acidentária, não sendo hipótese de…
04
JUN 2025
TSTRRAg 1000405-20.2016.5.02.0473
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada ao adicional de periculosidade, afastando, também, as alegações do reclamante, relativas ao cerceamento de defesa.
04
JUN 2025
TSTARR 781-02.2010.5.15.0140
Discute-se a implementação dos pressupostos para enquadramento do empregado bancário na exceção ao controle de duração do trabalho prevista no art. 62, II da CLT.
04
JUN 2025
TSTRRAg-RRAg 1000650-17.2020.5.02.0303
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
04
JUN 2025
TSTRRAg 10620-28.2016.5.03.0026
A Corte Regional não emitiu tese sobre a matéria. Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 297/TST.
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