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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 149300-87.2012.5.17.0011

Execução: correção dos cálculos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado ante a incidência do óbice preconizado na Súmula nº 297. 3. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra as fundamentações lançadas na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice previsto na Súmula nº 297. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista. 4. Desse modo, o recurso é considerado desfundamentado, aplicando-se o entendimento da Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Aposentadoria e Pensão; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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