I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Discute-se o direito da reclamante, empregada de empresa prestadora de serviços e que exercia as atividades de engenheira de processos, a isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços.
O Tribunal Regional não se manifestou sobre a matéria sob o prisma da norma coletiva. Logo, a indicação de violação dos artigos 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT não impulsiona o conhecimento do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 297 do TST.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " a perícia realizada nos autos foi conclusiva pelo labor em condições perigosas ", ao passo que " as reclamadas não trouxeram elementos capazes de alterar a conclusão pericial…
Hipótese em que a Corte de origem não emitiu qualquer pronunciamento acerca do artigo 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. A controvérsia não foi decidida à luz da coisa julgada, impossibilitando a análise das alegações recursais.
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que embora o autor tenha passado a exercer a função de analista financeiro apenas depois do ajuizamento…
Não tendo o Regional resolvido a controvérsia pelo prisma da existência de disposição coletiva estipulando que o intervalo intrajornada seria de trinta minutos, incide sobre a hipótese o óbice preconizado pelo item I da Súmula nº 297 desta Corte Superior,…
Em relação ao tema, há óbices processuais, aplicação das Súmulas 184 e 297 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência. Transcendência não analisada.
O Tribunal Regional, após análise circunstanciada do edital de privatização da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), da legislação pertinente e dos princípios constitucionais aplicáveis, concluiu que o Autor tem direito adquirido ao plano de saúde suprimido,…
Segundo consta da decisão recorrida, ficou comprovada, por meio da prova testemunhal, a identidade de funções de que trata o art. 461 da CLT, não tendo a reclamada logrado demonstrar a existência de fato obstativo do direito do reclamante.
Não há registro no acórdão regional acerca da previsão em norma coletiva a disciplinar o pagamento do intervalo intrajornada na dobra de turno, conforme alegado nas razões recursais, de modo que, no particular, o apelo carece de prequestionamento, nos termos…
Consoante assinalou o Tribunal a quo , cujas premissas não podem ser modificadas nesta Corte Superior Trabalhista, à luz da Súmula n° 126, in casu o acordo de compensação na modalidade banco de horas foi instituído individualmente, estando previsto no…
Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque de existência de norma coletiva, regulando a supressão dos minutos residuais da jornada de trabalho nem foi instado por meio de embargos de declaração.
Direito Constitucional
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