TSTAg-AIRR 101649-10.2016.5.01.0029
Empregada da prestadora de serviços que exercia as atividades de engenheira de processos
- Direito do Trabalho
- Ausência de identidade de funções
- Rmnr
- Gratificação contingente
- Adicional de tempo de serviço
- Auxílio-almoço
- Licença maternidade de 180 dias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE EXERCIA AS ATIVIDADES DE ENGENHEIRA DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 TEMA Nº 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se o direito da reclamante, empregada de empresa prestadora de serviços e que exercia as atividades de engenheira de processos, a isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. Com efeito, o TRT de origem foi expresso ao consignar que a reclamante não comprovou a igualdade das funções com os empregados da tomadora de serviços, Petrobras. E ainda que assim não fosse, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, acompanhando a tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1). Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. RMNR. GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. AUXÍLIO-ALMOÇO. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS 100%. PLR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS NO ACÓRDÃO REGIONAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Constata-se que a Corte regional não analisou os temas"RMNR", "Gratificação Contingente", "Adicional por Tempo de Serviço", "Licença Maternidade de 180 Dias", Gratificação de Férias 100%" e "PLR", sendo que aparte não interpôs competentes embargos de declaração a fim de provocar manifestação da Corte a quo , motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento das matérias na forma da Súmula nº 297, item I, do TST. Agravodesprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tópico "ISONOMIA SALARIAL", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; II - negar provimento ao agravo quanto aos tópicos "RMNR", "GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE", "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO", "LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS", "GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS 100%" e "PLR", em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Gratificação; Adicional; Salário por Equiparação / Isonomia; Licenças / Afastamentos; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários