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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 729-92.2014.5.09.0411

Dobra de turnos: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Dobra de turnos
  • Intervalo intrajornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Óbice da súmula 297, i, do TST
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. Não há registro no acórdão regional acerca da previsão em norma coletiva a disciplinar o pagamento do intervalo intrajornada na dobra de turno, conforme alegado nas razões recursais, de modo que, no particular, o apelo carece de prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição

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