TSTAg-AIRR 729-92.2014.5.09.0411
Dobra de turnos: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Dobra de turnos
- Intervalo intrajornada
- Previsão em norma coletiva
- Óbice da súmula 297, i, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. Não há registro no acórdão regional acerca da previsão em norma coletiva a disciplinar o pagamento do intervalo intrajornada na dobra de turno, conforme alegado nas razões recursais, de modo que, no particular, o apelo carece de prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Férias; Prescrição