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JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000860-62.2022.5.22.0108
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática.
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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9.624 decisões
11
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000860-62.2022.5.22.0108
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática.
11
JUN 2025
TSTARR 369-23.2018.5.12.0060
Na hipótese, o acórdão regional adotou o entendimento de que, havendo a extinção da atividade do empregador direto (1ª ré) no âmbito da base territorial do sindicato, não subsistiria à estabilidade do empregado eleito dirigente sindical, mesmo na hipótese de…
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JUN 2025
TSTRR-RR 0010776-80.2015.5.15.0102
Não impugnados os óbices processuais indicados de forma clara e precisa pelo juízo de admissibilidade primeiro, em desatenção ao princípio da dialeticidade, não se pode cogitar o conhecimento do Agravo de Instrumento nos pontos correspondentes.
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JUN 2025
TSTRRAg 21051-66.2017.5.04.0121
O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não exercia cargo de confiança bancário, nos exatos termos do art. 224, § 2º, da CLT.
11
JUN 2025
TSTAg-AIRR 16-41.2015.5.06.0161
No caso dos autos, o recorrente alega ter havido negativa de prestação jurisdicional pelo TRT. Contudo, não cuidou a parte de opor embargos declaratórios visando manifestação do Tribunal sobre a matéria (Inteligência do art. 897-A, CLT).
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JUN 2025
TSTRR 11217-79.2018.5.03.0073
A parte agravante defende que " a condenação em horas extras excedentes a 42,5 semanais não poderá prosperar, data venia.
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JUN 2025
TSTAIRR 688-29.2022.5.22.0106
Em seu recurso de revista, o executado pretendeu discutir, dentre outros temas, a "competência da Justiça do Trabalho" para analisar a demanda.
11
JUN 2025
TSTAg-RRAg 227-30.2017.5.17.0152
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
11
JUN 2025
TSTAg-ED-RR 1002308-87.2016.5.02.0086
Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões.
11
JUN 2025
TSTARR-RR-Ag-AIRR 322500-43.2008.5.02.0028
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
11
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0001035-08.2018.5.13.0024
Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
11
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0100901-18.2021.5.01.0056
Nas razões do recurso de revista, a reclamada alega que, em virtude da pandemia de COVID-19 e da consequente crise econômica, firmou um acordo individual com o reclamante para redução de 25% na jornada de trabalho e na remuneração, em conformidade com Medida…
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JUN 2025
TSTRRAg 11110-20.2017.5.03.0057
Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido, sob o fundamento de que a discussão apresentada nesses autos não se refere à complementação de aposentadoria, mas a pedido de repasse, para a Caixa de…
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JUN 2025
TSTRR-Ag-Ag-RR 0001090-34.2016.5.06.0020
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
11
JUN 2025
TSTRRAg 11837-54.2015.5.03.0087
Uma vez constatado que o agravante deixou de impugnar os óbices elencados pelo Regional no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, o apelo encontra óbice na Súmula n.º 422, I, desta Corte, que veda o conhecimento do recurso que não ataca os…
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