TSTAg-RRAg 227-30.2017.5.17.0152
Horas extras: participação em workshops
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Participação em workshops
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Horas "in itinere"
- Trajeto interno
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS. 1. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM WORKSHOPS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo . Agravo não conhecido. 2. HORAS "IN ITINERE". TRAJETO INTERNO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional decidiu que o tempo necessário ao deslocamento interno, quando superior ao limite de 10 minutos diários, é considerado à disposição do empregador. Conforme se depreende de trecho da sentença transcrito no acórdão, houve menção de que o tempo de deslocamento interno do autor era de quatorze minutos diários. 2.2. No que se refere às alegações da reclamada no sentido de que o tempo de deslocamento interno ocorria dentro da jornada, para a sua aferição, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 2.3. De outra sorte, inexiste no acórdão recorrido qualquer notícia de existência de norma coletiva regulando a questão do tempo de deslocamento interno, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297 do TST. 2.4. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio das Súmulas 366 e 429 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Horas Extras