TSTAIRR 688-29.2022.5.22.0106
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. 1. Em seu recurso de revista, o executado pretendeu discutir, dentre outros temas, a "competência da Justiça do Trabalho" para analisar a demanda. Nas razões de seu agravo de instrumento, a parte se limitou a renovar sua insurgência apenas com relação à competência. 2. A matéria em análise "competência da Justiça do Trabalho" não se encontra prequestionada, uma vez que não adotada tese pela Corte de origem quanto ao objeto de insurgência da parte agravante. 3. Desse modo, constatada a ausência de prequestionamento da matéria, incide o óbice previsto na Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.