I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
No caso, a Corte de origem, com base nas provas produzidas, concluiu pela ausência dos requisitos necessários à dispensa por justa causa, ao passo que consignou a ocorrência de alteração contratual lesiva, medida suficiente para acarretar à rescisão do…
Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
Processo Civil
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Trata a hipótese do deferimento de indenizações por danos morais e estéticos pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante em 20/7/2016 e que lhe acarretou dano permanente devido à mutilação de dedos da mão direita.
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Nos termos do art. 7º, XIV, da Constituição Federal e da Orientação Jurisprudencial n.º 360 da SbDI-1 do TST, o turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, de formas alternadas.
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no art. 896, § 1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos.
Direito Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da ré
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade agente físico e químico
A Corte Regional registrou que o Relator entendia que deveria ser fixado o valor mensal de R$6.257,50, a ser integrado à remuneração da autora para os fins de direito. No entanto, a d.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, na matéria. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Direito do Trabalho
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Caso em que o Tribunal Regional registrou que, ao interpor recurso de revista, o Reclamado não comprovou o recolhimento das custas, mesmo tendo havido majoração destas, em segundo grau de jurisdição. Assim, considerou deserto o recurso de revista.
Direito do Trabalho
Rito sumáríssimo
+5
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