TSTARR 587-32.2016.5.06.0143
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extraordinárias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Previsão em norma coletiva
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em face do vício processual verificado (Súmula nº 297, I, do TST). O Tribunal Regional não enfrentou a matéria sob a perspectiva da existência de norma coletiva prevendo o acordo de compensação ou banco de horas. Inviável, dessa forma, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior possui o entendimento de que configura dano moral, em razão da exposição indevida a situação de risco, a conduta do empregador de atribuir a empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e (b) reconhecer a transcendência política do tema "Indenização por dano moral. Empresa de distribuição de bebidas. Transporte de valores. Ausência de qualificação para função", conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por violação do art. 5º, inc. X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).Custas processuais inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Compensação de Jornada