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Jurisprudências

TSTRRAg 1000907-08.2019.5.02.0067

I –agravo de instrumento em recurso de revista da ré

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no art. 896, § 1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista. 2. A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se encontra preclusa, porque não foram opostos embargos de declaração pela parte, com o escopo de suprir eventual omissão na decisão denegatória. Exegese da Súmula 297, II/TST . Preliminar rejeitada. INDENIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV/2016). DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL (ÓCIO FORÇADO). TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. 2. No caso , os trechos transcritos nas razões recursais não compreendem a totalidade dos fundamentos que levaram o Tribunal Regional a manter a r. sentença que concluiu pelo direito do autor à indenização do PIDV, nem muito menos trazem tese em torno da indenização por dano extrapatrimonial. Logo, descumprido o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REINTEGRAÇÃO/RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O recurso de revista, quanto às matérias mencionadas, não fora admitido pela autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade, e a parte não interpôs agravo de instrumento. É Inviável, pois, o exame, diante da incidência da preclusão de que trata o art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 . Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL (ÓCIO FORÇADO). INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O autor transcreveu trecho insuficiente do v. acórdão regional, que sequer faz referência ao montante objeto da insurgência. Diante da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo de instrumento da Ré; ii) não conhecer do recurso de revista do Autor.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Incorporação; Valor Arbitrado

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