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Jurisprudências

TSTAg-RR 49-95.2011.5.05.0291

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RESTRITA À APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A EXECUÇÃO OCORRA NO PROCESSO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. 1. A questão se refere à competência da Justiça do Trabalho na execução de sentença em face de empresa em recuperação judicial. 2. Na hipótese, a Corte Regional, ao assentar a ausência de fundamento para suspensão do processo, consignou que a competência da Justiça do Trabalho, face à empresa em recuperação judicial, se estende até a fixação do quantum devido. 3. Conforme registrado na decisão agravada, tratando-se de execução em desfavor de empresa em recuperação judicial, caso da agravante, a competência desta Especializada se limita até a fase de apuração do crédito devido, cuja habilitação deve ocorrer no Juízo Universal, assim como os atos executórios devem ser processados perante o Juízo Recuperacional. 4. No mais, observa-se, especificamente quanto à alegação de que o Juízo Universal determinou que as execuções ocorram nos próprios autos das ações trabalhistas, que o Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob tal perspectiva, tampouco se pronunciou após a oposição dos embargos de declaração, inexistindo tese jurídica explícita acerca do tema. 5. Nesse contexto, em relação à referida alegação, forçoso concluir que a pretensão recursal não se viabiliza, por ausência de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Seguro-Desemprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas

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