I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Agravante requer a declaração de nulidade do despacho de admissibilidade, por negativa de prestação jurisdicional.
A partir do exame detido dos autos, é possível extrair das razões recursais que o recorrente pretende obstaculizar o encaminhamento de ofício ao Ministério Público Federal a fim de que se apure a suposta prática do ilícito penal de falso testemunho.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
O Regional foi categórico ao registrar que os reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2018/2019 e 2019/2020 não foram observados pela Reclamada.
O Regional consignou que apesar de a Reclamada ter apresentado os controles de ponto com registros de horários de entrada e de saída variáveis, a prova oral comprovou a invalidade dos cartões de ponto, registrando que a empregadora tinha o poder de alterar a…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
Os fundamentos utilizados para se denegar seguimento ao Recurso de Revista foram o óbice ao revolvimento de fatos e provas imposto pela Súmula nº 126 do TST, a consonância entre o acórdão regional e a atual jurisprudência do TST, e, por fim, quanto ao “valor…
Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática das Leis n.os 13.015/2014 e 13.467/2017, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de…
Direito Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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