I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, com base nas provas contidas nos autos, notadamente a prova testemunhal, registrou que " ficou evidenciado que o reclamante trabalhava externamente, sem qualquer controle por parte da empregadora, tendo liberdade para gerenciar a rota a…
Como bem ressaltou a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, em nenhum momento em sua petição inicial o autor combate a validade formal ou material do teor da norma coletiva no que se refere às contratações feitas pelo OGMO,…
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas: "adicional de insalubridade" e "doença ocupacional" pelo óbice da Súmula 126/TST; "artigo 223-G da CLT" por aplicação da Súmula 297 do TST; "danos morais" em…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.
Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, a fim de que seja deferido o pedido referente às horas extras correspondentes ao tempo de espera da condução fornecida pela empregadora.
Processo Civil
Tempo de espera de transporte fornecido pela empregadora
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores declinados na inicial
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. gratificação extrafolha. Pernoite. desoneração patronal. Súmulas nºs 297 e 422, I, do TST. multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Súmula nº 296, I, do TST.
O Tribunal Regional não enfrentou tal matéria e nem a parte agravante opôs embargos de declaração para suscitar o devido prequestionamento, pelo que preclusa a discussão, a teor da Súmula n. 297, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, manteve a sentença de origem que deferiu o adicional de periculosidade ao reclamante, tomando por base os…
Direito Constitucional
Apelo interposto na vigência das leis nºs 13.015/14 e 13.105/15
Na hipótese, as razões do agravo de instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade em relação ao tema "limitação do valor da condenação", a saber, a ausência de prequestionamento da matéria na forma da Súmula nº 297, I…
A conclusão do acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada no item IX da Súmula 6 do TST, segundo o qual " na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais…
A decisão do Regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relacionada à segurança bancária, está em conformidade com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento de Incidente de Uniformização da…
Direito do Trabalho
Inversão da ordem de julgamento
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