TSTAg-AIRR 528-39.2022.5.17.0010
Tempo de espera de transporte fornecido pela empregadora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera de transporte fornecido pela empregadora
- Local em que havia transporte coletivo regular
- Prejudicado o exame da transcendência
- Os arestos transcritos são inespecíficos
- Horas extras
- Escala 2x2
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. LOCAL EM QUE HAVIA TRANSPORTE COLETIVO REGULAR. SÚMULA 296, I, DO TST E REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, a fim de que seja deferido o pedido referente às horas extras correspondentes ao tempo de espera da condução fornecida pela empregadora. O Tribunal Regional registrou que o transporte era fornecido pela empresa, mas havia a possibilidade de utilização de transporte público, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu o pleito, por entender ausente prejuízo, por não se tratar de local em que a locomoção só é possível por meio de transporte fornecido pelo empregador. Os arestos transcritos são inespecíficos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Fundamento norteador do acórdão regional, qual seja a existência de transporte público regular, não foi atacado (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ESCALA 2x2. SÚMULAS 296, I, E 297 DO TST. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA Pretensão recursal de descaracterização da escala implantada (2x2) com consequente condenação da ré ao pagamento de horas extras, ao argumento de inexistência de norma coletiva autorizando as escalas praticadas, horas extras habituais e falta de autorização para trabalho em escala em atividades insalubres. A Turma regional não emitiu tese acerca da inexistência de norma coletiva autorizando a escala. Incidência da Súmula 297 do TST. Quanto à pretensão de desconstituição da escala em razão do tempo à disposição, a Corte a quo esclareceu que não tendo sido deferido o pleito, não houve repercussão neste pedido. Os arestos transcritos e a Súmula do TST indicada esbarram no óbice da Súmula 296 do TST. Com relação à falta de autorização do órgão competente pelo trabalho ser insalubre, a parte deixou de atender ao requisito exigido pelo artigo 896, §1º-A, III, da CLT, inviabilizando o seguimento do apelo, nesse aspecto. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Prorrogação do Horário Noturno; Outros Adicionais