I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, porquanto ausente a transcrição do trecho dos embargos declaratórios, na forma do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 21 é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos específicos e relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução das matérias a instância Superior.
Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, é inviável o processamento do recurso de revista em fase de execução de sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" .
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
Quanto ao óbice apontado pela Presidência da 4ª Turma para denegar seguimento aos embargos ( "o recurso de embargos é incabível, haja vista que o processo encontra-se em grau de recurso extraordinário interposto pela 2ª Reclamada (págs.
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
Alega-se, em síntese, omissão, contradição e erro de premissa na decisão embargada por meio da qual foi restabelecida a decisão do TRT, dada a falta de prequestionamento acerca da estabilidade pré-aposentadoria prevista na Cláusula 29ª da Convenção Coletiva…
CASO EM EXAME Retorno dos autos para eventual exercício de juízo de retratação por este Colegiado, para adequação ao Tema 246 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No julgamento primitivo, a Subseção não conheceu dos embargos dos Reclamados.
Direito do Trabalho
Decisão primitiva da SDI-1 fundada em óbice processual
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, especialmente em laudo pericial não impugnado, concluiu pela exposição do trabalhador a agentes insalubres (calor, hidrocarbonetos e umidade), sem fornecimento de equipamentos de proteção…
TRT não dirimiu a controvérsia sob o enfoque do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, da Súmula nº 444 do TST ou de eventual validade e alcance de norma coletiva apta a afastar o pagamento do adicional noturno nas horas prorrogadas da jornada 12x36,…
No presente caso, observa-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o tema "correção monetária e juros", e, ainda que opostos embargos de declaração pelas reclamadas, não se pode considerar que houve prequestionamento ficto nos termos da Súmula 297,…
Direito Constitucional
Análise conjunta
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