TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 12484-56.2017.5.15.0051
Controvérsia sobre o conhecimento do recurso de revista ante a falta do prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Previsão em norma coletiva
- Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ANTE A FALTA DO PREQUESTIONAMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 297, II, DO TST. Alega-se, em síntese, omissão, contradição e erro de premissa na decisão embargada por meio da qual foi restabelecida a decisão do TRT, dada a falta de prequestionamento acerca da estabilidade pré-aposentadoria prevista na Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018. Consoante explicitado no acórdão embargado, o acórdão do Regional decidiu a controvérsia a partir de disposição de norma coletiva (Cláusula 15ª do ACT 2017/2018) diversa da norma considerada no acórdão turmário, e não foram opostos embargos de declaração para que o TRT estabelecesse alguma fundamentação específica sobre a interpretação e a aplicação da cláusula que interessava - Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018. Desse modo, o fundamento da condenação restabelecida no acórdão turmário amparado na violação do artigo 620 da CLT, a partir do teor de cláusula normativa não examinada no acórdão regional, deixa de observar a diretriz preconizada na Súmula 297, II, do TST. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Salário por Acúmulo de Cargo / Função