TSTAg-Emb-Ag-AIRR 147-02.2022.5.10.0018
Apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- FGTS
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos (ausência de pressupostos do art. 894, II, da CLT, inexistência de contrariedade à Súmula 422, I e II, do TST e óbice da Súmula 297, I, do TST) demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice a processamento de recurso nos presentes autos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios