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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 147-02.2022.5.10.0018

Apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • FGTS
  • Horas Extras
  • Verbas Rescisórias
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos (ausência de pressupostos do art. 894, II, da CLT, inexistência de contrariedade à Súmula 422, I e II, do TST e óbice da Súmula 297, I, do TST) demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice a processamento de recurso nos presentes autos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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