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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10785-18.2020.5.03.0032

Apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra os fundamentos que inviabilizaram o processamento do recurso de embargos (inexistência de contrariedade à Súmula 422, II, do TST e óbice da Súmula 297, I, do TST) demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice a processamento de recurso nos presentes autos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários

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