I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O tema carece de prequestionamento, pois não foi analisado no acórdão regional nem foi suscitado por meio da oposição dos Embargos de Declaração. Incidência da Súmula n.º 297 do TST.
No caso dos autos, a Corte Regional assentou que " As razões da demandada são manifestamente genéricas e desprovidas da devida e pertinente documentação que deveria revelar o efetivo saldo no banco de horas.
O acórdão regional não analisou o tema relativo à competência da justiça do trabalho. Válido destacar que cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – BENEFÍCIO DE ORDEM – ART. 896, ‘C’, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos da…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 265 da Tabela de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST, fixando a tese de que "Viola o art. 7º, XV, da Constituição da…
No caso vertente, a Corte de origem procedeu com uma análise efetiva e suficiente do caso concreto e concluiu ser “evidente que o reclamante como gerente de relacionamento, possuía maior carga de responsabilidade que a desenvolvida pelos caixas e…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas…
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), manteve a sentença, que condenou o Reclamado ao pagamento da parcela denominada "gratificação de balanço", fundamentando que a…
Nos termos do art. 840, § 1.º, da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, " Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser…
Verificando-se que o acórdão apreciou a alegação de negativa de prestação jurisdicional de forma genérica, dá-se provimento aos embargos de declaração para analisar omissão especificamente apontada.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior.
Direito do Trabalho
Gmlc/gm agravo interno
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