Nos termos da teoria da asserção, a competência material é definida pela natureza da pretensão deduzida em juízo, considerada em abstrato, a partir da causa de pedir e do pedido, sendo prescindível a análise de mérito.
O reclamado pretende afastar a competência desta Justiça Especializada, ao argumento de que a relação com o servidor contratado sem concurso público teria natureza jurídico-administrativa.
Nas razões de agravo, a segunda ré, quanto aos temas em comento, diz que os dispositivos indicados foram violados. Insurge-se contra as questões de fundo do recurso de revista.
O entendimento pacificado pelo SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido que as parcelas Gratificação de função FCT, instituídas e pagas pela SERPRO, não configuram como uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança.
O Agravante, em suas razões, alega, em síntese, que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por entender que o Tribunal se omitiu em pontos relevantes:
Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 8, no sentido de que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional…
Da análise da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional.
O Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial nas hipóteses em que a pretensão envolva a natureza jurídica do auxílio alimentação. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST.
Demonstrada contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de não reconhecer a validade do sistema de compensação, por meio de banco de horas, quando não assegurada ao empregado a possibilidade de controle e acompanhamento das horas compensadas.
Cinge-se a controvérsia a definir se a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo ou o salário base previsto em norma interna da ré.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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